12 de junho de 2024
A Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minhas (CEGM), em sua Reunião Ordinária de maio, discutiu as ações a serem tomadas pelo CREA-RJ frente à publicação do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO – Nº 01/2024, da Prefeitura Municipal de São José de Ubá (RJ), que cita um salário irrisório, muito abaixo do piso da categoria, para o cargo de Geólogo – R$ 2.923,30.
Segundo a Advogada Ana Sanches, Subprocuradora Adjunta Consultiva do Crea-RJ (SPAC), presente à reunião, a Lei Federal 4.950-A/66, que trata do salário-mínimo profissional de profissionais do Sistema CONFEA/Crea, não inclui o “geólogo” e tem caráter especial, só garantindo esse direito para aqueles especificamente nela citados, um argumento que é contradito pela Decisão Plenária do CONFEA nº 1.318/18, que incluiu os geólogos no rol destes profissionais.
Mas pior, e muito lamentável, além de surpreendente – uma vez que mesmo profissionais que estão à frente de entidades de classe mostram-se carentes de tal conhecimento – é que a lei não se aplica ao Regime Estatutário. Ou seja, embora seja absurdo, o Prefeito de São José do Ubá pode sim chamar um concurso público para geólogo com salário de R$ 2.923,30 porque o aprovado no concurso será estatutário, e a lei do salário mínimo só cobre os CLtistas!
Ou seja, além da luta pela revisão do salário-mínimo profissional – congelado desde 2022 – e sua desindexação ao salário-mínimo vigente, é preciso reforçar as provocações da categoria ao Confea para que os geólogos sejam equiparados aos demais profissionais do Sistema Confea/Crea, e exigir desse mesmo sistema, um posicionamento em relação à situação dos profissionais que atuam sob regime estatutário, no mínimo estabelecendo um mínimo aceitável.
Por ora, o que a Câmara Especializada pôde fazer foi emitir um Ofício para o presidente do Crea-RJ, solicitando que este envidasse esforços junto à Prefeitura de São José de Ubá para que esta reveja o salário insignificante, que avilta o profissional geólogo, tendo em vista a complexidade de sua formação e das atividades desempenhadas.
Noutra frente importante de ação, essa dentro da categoria, é a APG-RJ reforçar a atenção para estas ofertas de emprego e as chamadas de concursos públicos pelas prefeituras municipais fluminenses, particularmente em períodos eleitorais como agora, nas quais estas expressam uma “preferência” pelo regime estatutário, como meio de se afastar da obrigatoriedade do pagamento do salário-mínimo profissional.
Por fim, mas não menos importante, é a necessidade de não reduzirmos a defesa dos direitos do trabalhador geólogo a uma luta individual contra o salário maior oferecido a outros profissionais, como é o caso dos engenheiros neste Edital da Prefeitura de São José de Ubá, uma vez que o aviltamento salarial engloba todas as categorias profissionais do sistema CONFEA/CREAs.