DIVULGAÇÃO: APG-RJ e CLUBE DE ENGENHARIA
Cabe ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) fiscalizar diretamente o exercício profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas que trabalham em obras no Estado do Rio de Janeiro. É para isso que a instituição existe.
Para realizar sua missão, de acordo com a Lei Federal 5.194/66, fiscais do Conselho visitam com frequência empresas, obras e eventos em todo o nosso Estado para acompanhar empreendimentos, verificando se existe um profissional devidamente registrado junto ao Conselho e que tenha efetivado a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Para o diretor do Clube de Engenharia, engenheiro mecânico e de segurança do trabalho Jaques Sherique, uma das grandes preocupações da instituição é “com a conduta ética desses profissionais” no exercício de suas responsabilidades.
A prova disso, explicou Sherique, é que o plenário do CREA-RJ ratificou no dia 6 de fevereiro de 2012 a cassação do registro profissional do engenheiro responsável pelos laudos técnicos de um parque de diversões, na zona oeste do Rio, onde houve um acidente que causou duas mortes.
Em 2011, por exemplo, o CREA-RJ realizou 29.426 visitas de inspeções a eventos, empresas e obras na cidade do Rio de Janeiro. Essas visitas geraram 4.893 notificações de regularizações, sempre voltadas para o exercício da profissão daqueles profissionais inscritos na instituição. “Na maioria dos casos”, explicou o engenheiro civil Ricardo Rovo, gerente de Fiscalização do CREA-RJ, “essas notificações cobravam dos profissionais de engenharia a ART, documento que disciplina a relação do contratado com o contratante”.
Os profissionais de engenharia respondem tecnicamente pela execução do empreendimento ou serviço. Mas também têm compromissos éticos. Nos dois casos, eles respondem perante o CREA-RJ, sempre com amplo direito de defesa. De acordo com a Lei Federal 5.194/66, o exercício ilegal da profissão não é caracterizado como crime. Mesmo assim, o profissional tem responsabilidade civil e criminal em caso de danos ou mortes.
O Código de Ética Profissional, regulamentado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, em 2003, enuncia “os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática de profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres de seus profissionais.”
Segundo esse Código de Ética, alguns dos deveres dos profissionais inscritos no CREA-RJ são: oferecer seu saber para o bem da humanidade; harmonizar os interesses pessoais e coletivos; contribuir para a preservação da incolumidade pública; empenhar-se junto aos organismos profissionais para a consolidação da cidadania e da solidariedade profissional, e da coibição das transgressões éticas; e finalmente: “alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância”, além de “orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável”.
Você conhece a Lei 4076, de 23 de junho de 1962, que regula o exercício da profissão do Geólogo?
Confira: LEI Nº 4076, DE 23 DE JUNHO DE 1962
O salário mínimo profissional do Geólogo (e do engenheiro, do arquiteto e do agrônomo), de acordo com a Lei Federal 4950-A, de 22/04/66, complementada pela Resolução 397, de 11/08/1995, é de:
Você sabia que todas as empresas e mesmos as repartições públicas que empregam geólogos (pelo regime CLT) são obrigadas a pagar o Salário Mínimo Profissional?
Caso o seu empregador não esteja cumprindo essa determinação, ele deve ser denunciado ao CREA de sua região, o qual tomará as providências para regularizar a situação. Ou entre em contato com a APGRJ, para ver que procedimentos podem ser tomados.
Embasamento legal: Resolução 397/1995
Terminamos de atualizar a nossa nova Tabela de Honorários Mínimos para o Geólogo Autônomo. A última editada pela APG-RJ é de 1992.
Para mais detalhes: Tabela de Honorários
O governo se “esqueceu” de incluir o geólogo na categoria de profissões diferenciadas (engenheiro de minas, topógrafo e outros), para efeito de aposentadoria especial.
A APG-RJ enviou carta expondo os motivos para incluir os geólogos nas normas especiais que abrangem as outras profissões assemelhadas.
Confira: Carta da APG-RJ ao Ministro da Previdência Social
A Instrução Normativa nº 49 de 06 de março de 2001 traz subsídios para a aposentadoria especial a que o geólogo tem direito.